01 julho 2010

Construção da barragem do Tua

Em resposta a uma nossa preocupação da submersão do património do Vale do Tua, eis a resposta de dois dos nossos eurodeputados.

PERGUNTA ESCRITA E-5996/09
apresentada por José Manuel Fernandes e Maria da Graça Carvalho (PPE) à Comissão


Assunto: Plano Nacional de Barragens português


O Plano Nacional de Barragens português (Plano) prevê a construção de 10 novas barragens em várias bacias hidrográficas do país. Segundo a imprensa nacional, a Comissão terá encomendado um estudo que faz uma avaliação independente dos conteúdos deste Plano.


Pergunta-se à Comissão o seguinte:


1. Foi apresentado algum pedido de fundos europeus para o financiamento da construção destas barragens? Se foi, quais os montantes solicitados?


2. O Governo português apreciou a possibilidade de atingir os objectivos do Plano através de alternativas, nomeadamente aperfeiçoando as barragens já em funcionamento ou através de melhorias nos sistemas de eficiência energética?


3. Na eventualidade de se verificar que não há conformidade do Plano com os estudos de impacto ambiental exigidos pela legislação, que medidas pretende a Comissão Europeia tomar?




Resposta dada por Stavros Dimas
em nome da Comissão
(4.2.2010)




O financiamento das novas barragens não está previsto no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão financiarão no período 2007-2013. Portanto, não foi nem será apresentado qualquer pedido à Comissão. Em termos de produção de energia hidroeléctrica, o QREN refere apenas a produção de electricidade a partir de fontes renováveis, o que poderá incluir centrais mini-hídricas. Em dois programas operacionais, é referida a possibilidade de se financiarem mini hídricas, que são consideradas fontes renováveis de produção de energia: 1) o POVT (pelo Fundo de Coesão), que prevê o financiamento de energias renováveis nos Açores (incluindo centrais mini-hídricas); 2) o programa operacional para a Região Centro (pelo FEDER), que prevê o financiamento de projectos–piloto para energias renováveis, podendo incluir centrais mini-hídricas piloto. Uma vez que estariam em causa projectos relativamente pequenos (de qualquer modo, muito abaixo dos limiares de 50 milhões de euros), não será apresentado qualquer pedido à Comissão. Trata-se de financiamentos a decidir pelos Estados-Membros. Só no caso de grandes projectos, cujo custo total exceda 50 milhões de euros, é necessário pedido à Comissão.


O Banco Europeu de Investimento (BEI) está neste momento a apreciar um pedido que lhe foi apresentado para o financiamento do projecto, da construção e da exploração de 4 novas barragens e de 4 centrais hidroeléctricas, das quais 2 convencionais e 2 de bombagem-armazenamento reversível, com uma capacidade total instalada de 1135 MW. Os Senhores Deputados podem consultar o sítio Web do BEI para mais informações:
http://www.eib.org/projects/pipeline/2009/20090036.htm?lang=-en


O Plano Nacional de Barragens português foi sujeito a uma avaliação nos termos da Directiva Avaliação Ambiental Estratégica . A adequação desta análise é uma das questões que a Comissão está a investigar, designadamente no tocante a opções como as que os Senhores Deputados mencionam e aos impactos do Plano no estado das águas.


A Comissão está a avaliar todos os elementos ao seu dispor, incluindo informações prestadas pelas autoridades portuguesas e os dados decorrentes de um estudo externo que encomendou. Estão previstos para breve contactos com as autoridades portuguesas, para clarificar as avaliações efectuadas. Se for identificada alguma infracção da legislação da União Europeia, a Comissão utilizará naturalmente as vias de recurso normais.


[1]           Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197 de 21.7.2001).

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