25 julho 2010

Expropriações - IC5 - ponte da Brunheda

Despacho n.º 11936/2010
(...)
declaro (...) a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço(...)
Mais declaro autorizar a Aenor Douro — Estradas do Douro Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
(...)
Diário da República, 2.ª série — N.º 142 — 23 de Julho de 2010

34 comentários:

Unknown disse...

Será que estou a ver bem?Uma ponte enormíssima na Brunheda?
JLM

Anónimo disse...

Boa. Assim é que se trabalha. Aqui não se brinca em serviço. Tentativas de boicotes com interesses partidários, estão assim condenados ao fracasso. Boa!
RL

Anónimo disse...

Será que os proprietários não têm direito a ser ressarcidos, com toda a Justiça, dos seus terrenos com a IC5? Ou pensam que isto é a "república das bananas"?

Anónimo disse...

Claro que os proprietários têm todo o direito de serem ressarcidos. Eu próprio fui ressarcido depois de discutir o respectivo preço até se chegar ao desejável acordo. O que acontece,na realidade, é que alguns proprietários são tão gananciosos e egoístas que só pensam na sua conta bancária e não no bem comum e no desenvolvimento da sua terra e depois pedem mundos e fundos, preços muito acima do que os terrenos valem e depois, como não chegam a acordo (e às vezes até insultam os outros...), caem inevitavelmente na expropriação. Não seria melhor um pouco mais de bom senso e de razoabilidade?
RL

Anónimo disse...

É tempo de sermos razoáveis e não impedir o desenvolvimento!

Anónimo disse...

Acabo de ler o Despacho n.º 11936/2010 publicado no “DR”, 2ª. Série, n.º 142, de 23 de Julho do corrente ano, referente à urgência das expropriações e consequente posse administrativa dos terrenos para construção da obra do IC5, relativa ao lanço Murça (IP4) ao nó do Pombal (lote 6) – trecho: Carlão - Pombal, acessos à ponte do rio Tua.

Face a este Despacho publicado em Diário da República, oferece-se-me o seguinte comentário:

1 – Na altura que esta obra foi colocada a concurso, depois de ser entregue à empresa construtora, o respectivo processo foi enviado ao Tribunal de Contas (TC) para aprovação e respectiva dotação orçamental;

2 – Acontece que o processo que a Estradas de Portugal (EP) enviou para o TC, não corresponde de todo à realidade, uma vez que tem uma designação diferente daquela por onde passa hoje, aliás, como refere o normativo legal agora publicado;

3 - Talvez por isso, o processo devia de ser reformulado e ajustado à realidade, isto é, como é que se pode referir no Despacho agora publicado: nó do Pombal (lote 6) – trecho Carlão - Pombal, quando esta obra não passa pela freguesia do Pombal?;

4 – Efectivamente, esta obra não passa pela freguesia do Pombal, mas sim, pela de Pinhal do Norte do concelho de Carrazeda de Ansiães;

5 – Ora, perante o exposto, como se pode proceder à urgente expropriação e consequente posse administrativa dos terrenos da freguesia de Pinhal do Norte para execução da obra do IC5, quando esta via complementar foi colocado a concurso com passagem noutra freguesia?;

6 – Será que o Tribunal de Contas tem conhecimento oficial desta alteração geográfica? Se tem, qual a razão por que aquela obra continua com a designação que apresenta: nó do Pombal (lote 6) – trecho Carlão - Pombal?;

7 – A não ter, além de ser uma ilegalidade a substância deste Despacho, creio estarem reunidos os pressupostos legais para os proprietários dos terrenos, por um lado e, por outro, a Junta de Freguesia de Pinhal do Norte, apresentarem uma providência cautelar de acordo com a legislação vigente.

Saudações,

TLS

Anónimo disse...

Acabo de ler o Despacho n.º 11936/2010 publicado no “DR”, 2ª. Série, n.º 142, de 23 de Julho do corrente ano, referente à urgência das expropriações e consequente posse administrativa dos terrenos para construção da obra do IC5, relativa ao lanço Murça (IP4) ao nó do Pombal (lote 6) – trecho: Carlão - Pombal, acessos à ponte do rio Tua.

Face a este Despacho publicado em Diário da República, oferece-se-me o seguinte comentário:

1 – Na altura que esta obra foi colocada a concurso, depois de ser entregue à empresa construtora, o respectivo processo foi enviado ao Tribunal de Contas (TC) para aprovação e respectiva dotação orçamental;

2 – Acontece que o processo que a Estradas de Portugal (EP) enviou para o TC, não corresponde de todo à realidade, uma vez que tinha um percurso diferente daquele que nos é apresentado hoje face ao normativo legal que é publicado;

3 - Talvez por isso, o processo devia de ser reformulado e ajustado à realidade, isto é, como é que se pode referir no Despacho agora publicado: nó do Pombal (lote 6) – trecho Carlão - Pombal, quando esta obra não passa pela freguesia do Pombal?;

4 – Efectivamente, esta obra não passa pela freguesia do Pombal, mas sim, pela de Pinhal do Norte, concelho de Carrazeda de Ansiães;

5 – Ora, perante o exposto, como se pode proceder à urgente expropriação e consequente posse administrativa dos terrenos da freguesia de Pinhal do Norte para execução da obra do IC5, quando esta via complementar foi colocada a concurso com passagem por outra freguesia?;

6 – Isto faz-me lembrar, por exemplo, um munícipe que quer construir uma casa no terreno A. Os técnicos da autarquia vão lá implantar a obra. Passados, uns dias, o munícipe decide construir a moradia no terreno B. Os funcionários do município, mais tarde, vêm a saber que a implantação foi alterada. Lavram um auto de notícia. Este, vai a despacho e, o edil decide embargar a obra de acordo com os normativos legais;

7 – Será que o Tribunal de Contas tem conhecimento oficial desta alteração geográfica? Se tem, qual a razão por que aquela obra continua com a designação que nos é apresentada: nó do Pombal (lote 6) – trecho Carlão - Pombal?;

8 – A não ter, além de ser uma ilegalidade a substância deste Despacho, creio estarem reunidos os pressupostos legais para os proprietários dos terrenos, por um lado e, por outro, a Junta de Freguesia de Pinhal do Norte, apresentarem uma providência cautelar de acordo com a legislação vigente.

Saudações

TLS

Anónimo disse...

Acabo de ler o Despacho n.º 11936/2010 publicado no “DR”, 2ª. Série, n.º 142, de 23 de Julho do corrente ano, referente à urgência das expropriações e consequente posse administrativa dos terrenos para construção da obra do IC5, relativa ao lanço Murça (IP4) ao nó do Pombal (lote 6) – trecho: Carlão - Pombal, acessos à ponte do rio Tua.

Face a este Despacho publicado em Diário da República, oferece-se-me o seguinte comentário:

1 – Na altura que esta obra foi colocada a concurso, depois de ser entregue à empresa construtora, o respectivo processo foi enviado ao Tribunal de Contas (TC) para aprovação e respectiva dotação orçamental;

2 – Acontece que o processo que a Estradas de Portugal (EP) enviou para o TC, não corresponde de todo à realidade, uma vez que tinha um percurso diferente daquele que nos é apresentado hoje face ao normativo legal que é publicado;

3 - Talvez por isso, o processo devia de ser reformulado e ajustado à realidade, isto é, como é que se pode referir no Despacho agora publicado: nó do Pombal (lote 6) – trecho Carlão - Pombal, quando esta obra não passa pela freguesia do Pombal?;

4 – Efectivamente, esta obra não passa pela freguesia do Pombal, mas sim, pela de Pinhal do Norte, concelho de Carrazeda de Ansiães;

5 – Ora, perante o exposto, como se pode proceder à urgente expropriação e consequente posse administrativa dos terrenos da freguesia de Pinhal do Norte para execução da obra do IC5, quando esta via complementar foi colocada a concurso com passagem por outra freguesia?;

6 – Isto faz-me lembrar, por exemplo, um munícipe que quer construir uma casa no terreno A. Os técnicos da autarquia vão lá implantar a obra. Passados, uns dias, o munícipe decide construir a moradia no terreno B. Os funcionários do município, mais tarde, vêm a saber que a implantação foi alterada. Lavram um auto de notícia. Este, vai a despacho e, o edil decide embargar a obra de acordo com os normativos legais;

7 – Será que o Tribunal de Contas tem conhecimento oficial desta alteração geográfica? Se tem, qual a razão por que aquela obra continua com a designação que nos é apresentada: nó do Pombal (lote 6) – trecho Carlão - Pombal?;

8 – A não ter, além de ser uma ilegalidade a substância deste Despacho, creio estarem reunidos os pressupostos legais para os proprietários dos terrenos, por um lado e, por outro, a Junta de Freguesia de Pinhal do Norte, apresentarem uma providência cautelar de acordo com a legislação vigente.

Saudações

TLS

Anónimo disse...

Acontece, caro amigo, caso não saiba, que a zona onde vai ser implantado o nó, pertence, precisamente à freguesia de Pombal.
No limitte sim, mas no Pombal!

Anónimo disse...

Senr LVS.

O Nó de Pombal é ou era localizado em Areias!
As denominações dos nós e outros pontos de obra são para uso de localização técnica durante a construção da via pelo que à população em geral nada dizem.

Mas á boa maneira portuguesa temos que arranjar uma forma de entalar a obra.
Quando não é por causa dos ratos, é por causa dos lobos, como aqui parece não haver nenhuma espécie cujos interesses choquem com o traçado da via aparecem coisas destas...

Anónimo disse...

Sou do Pombal e sempre ouvi dizer aos mais velhos que havia uma grande rivalidade entre a Freguesia de Pinhal do Norte e a do Pombal.Será que em pleno século XXI a população de Pinhal do Norte ainda não conseguiu ultrapassar isso?.Por favor deixem-se de mesquinhisses porque quer seja nó de Pombal ou de Pinhal do Norte o que está em causa são os bons acessos para outras localidades nomeadamente o litoral,ou não estão fartos de curvas e contracurvas?
Para quê fazer uma tempestade num copo de água,eu francamente acho que é desnecessário,no entanto vocês é que sabem.

Anónimo disse...

Caso não saibam os anónimos, como se pode inferir no mapa que é publicado em "Diário da República", o espaço geográfico onde passa a IC5, refere-se à freguesia de Pinhal do Norte. Ora, sendo assim, como é que há comentaristas que não compreendam isso? Haverá, porventura, problemas de óptica? Por acaso, não seria melhor que a Estradas de Portugal fizesse as coisas com mais rigor e objectividade? Será que o Tribunal de Contas tem conhecimento oficial deste percurso? Não seria indicado, primeiro, "nó do Pombal", quando o primeiro itinerário era pela freguesia do Amieiro, concelho de Alijó e, mais tarde, por outras razões, tomar a direcção das freguesias de Carlão e Pinhal do Norte, respectivamente, concelhos de Alijó e Carrazeda de Ansiães?

Assim sendo, pergunto: será que os senhores comentaristas têm alguma luz que possa esclarecer estas interrogações? Não defendam, por isso, o indefensável. Exijam e pugnam sempre, para que as Instituições Púbicas apresentem e desenvolvam todos os seus actos por intermédio do rigor e da transparência, respeitando assim, os mais elementares Princípios de Direito Administrativo. Portugal é um Estado de Direito em que as Leis que nos regem devem ser, sempre, respeitadas.

Por todas estas razões, em termos jurídicos, julgo haver matéria de facto e de direito, para apresentar uma providência cautelar, para impedir o carácter de urgência, referente às expropriações e consequente posse administrativa dos terrenos para construção da obra do IC5, relativa ao percurso referente às freguesias de Carlão e Pinhal do Norte.


Saudações

TLS

Anónimo disse...

Com o devido respeito, NÃO DIGA ASNEIRAS, sr. TLS! Em termos jurídicos, não há qualquer matéria de facto e de direito para providências cautelares. Deixe-se de bairrismos serôdios e aceite com fair play a realidade. Então acha que em matéria tão importante e delicada como esta, haveria pormenores deixados ao acaso? Acredita mesmo nisso? Tenha lá paciência!
A.S.

Anónimo disse...

Peço desculpa ao anónimo(a), mas se me permite: NÃO CONCORDO CONSIGO. Diz que não há matéria de facto e de direito merecedora de análise pela Justiça? Tenha lá paciência, mas essa sua opinião, além de ser REDUTORA e LEVIANA, mais parece ser enfatizada por IGNORÂNCIA em termos de JURISPRUDÊNCIA.

Sabemos que este Governo tem tomado muitas atitudes e manifestado formas de actuar: “sem pés e cabeça”, como diz o nosso Povo. Por isso, a meu ver, no Despacho n.º 11936/2010 publicado no “DR”, 2ª. Série, n.º 142, de 23 de Julho do corrente ano, há substância que carece de reformulação em termos de Princípios Básicos de Direito Administrativo, de acordo com a obra em curso. Não é verdade? Mas, como este Governo já reformulou tanta “coisa” que dizia ”jamais”, acabou, mais tarde, por "dar a mão à palmatória". Daí que, penso haver, em termos jurídicos, que a Estradas de Portugal/EP, não poderá tomar posse administrativa com carácter de urgência das parcelas de terrenos referidos no mesmo diploma legal.

Para terminar, dir-lhe-ei em suma que, enquanto o Supremo Tribunal de Justiça não se manifestar, a sua opinião e a minha, isto é, a nossa, não valem nada. Por isso, use sempre, fair-play nos comentários que faz, se é que quer que a sua opinião tenha alguma substância de valor e digna de ser analisada com racionalidade.

Saudações

TLS

Anónimo disse...

Apenas posso concordar consigo na primeira frase do último parágrafo. Quanto ao resto, como pode TLS ter tantas certezas em jurisprudência, e nomeadamente no que concerne à posse administrativa pelas E.P.,se o próprio reconhece com "penso haver..." a subjectividade aqui expressa? Quanto ao fair play, penso que não lhe dei motivos para a falta dele...
Saudações
A.S.

Anónimo disse...

É a sua opinião, caro(a) "A.S.". Caso não saiba, o "penso haver..." é, apenas, um dos requisitos ainda não transitados em julgado, isto é, a formulação de um conceito. Em relação ao fair-play, se me permite, solicito-lhe que avive a memória através desta questão: por acaso lembra-se quem referiu "bairrismos serôdios"? Não seria mais digno e racional, apresentar a sua opinião mencionando, apenas, a Lei que nos rege? Como sabe, a “boa educação” tem cabimento em todo o lado, como diz o povo.

Como nota final, peço desculpa, mas constato através dos seus comentários que nutre especial relevância por quem propõe as obras. Não se preocupa que as Leis da República sejam desrespeitadas. Preocupa-se, isso sim, que as obras se desenvolvam de qualquer maneira. Olhe que isto a acontecer, penso que só se verificará na “república das bananas”. Sabe quem referiu esta citação? Se não sabe, lembro-lhe que é da mesma família politica de quem lançou a IC5 e partiu, rumo a outros horizontes.

Saudações

TLS

Anónimo disse...

Pelo conteúdo abusivo do seu derradeiro parágrafo, vejo que afinal não constata mesmo nada através dos meus comentários. E também não me admira, pois vejo que costuma pintar tudo de laranja... como se da "república das bananas" se tratasse. Não se esqueça de tantos exemplos de ex-ministros laranja, da sua própria cor, que lançaram algumas (muito poucas, embora tivessem prometido muitas)
obras e também partiram "rumo a outros horizontes. Ou a sua memória será assim tão curta?
A.S.

Anónimo disse...

Renovo a citação que fez: - "bairrismos serôdios", lembra-se? Mais: lendo os seus comentários, mais uma vez, lamento, não ser objectiva, nem tão pouco, incisiva na matéria em causa. Daí que, como pode ver, facilmente se pode inferir que não há nada de relevante a destacar na sua prosa. Mais: fala ainda em cor laranja? Mas, afinal, o que é isso? Não será, porventura, miopia ou problemas de daltonismo? Tem noção do que afirma, caro(a) “A.S.”? Desculpe lá, mas a sua íris, face ao referido, infelizmente, parece padecer já de algo, pelo que, lamento que assim seja! Por acaso, sabe quem foi denominado de exercer a politica do betão? Como vê, fez obra. Por isso, a UE designava o seu Governo de “bom aluno”! E os outros, como são? Desculpe, mais uma vez, mas debrucemo-nos sobre a pertinência da matéria que nos trouxe aqui.

Segundo o Vol. IV referente ao Estudo de Impacte Ambiental da IC5 levado a cabo pelo Instituto das Estradas de Portugal/IEP, em colaboração com o Instituto do Ambiente, segundo o tomo 4.4 – Resumo não técnico, o traçado do IC5 desenvolveu-se nas freguesias de Amieiro, Carlão, Pegarinhos, Pópulo, Ribalonga e Vila Chã, no concelho de Alijó, nas freguesias de Amedo, Belver, Carrazeda de Ansiães, Pombal e Zedes, no Concelho de Carrazeda de Ansiães e nas freguesias de Carvalho de Egas, Samões, Vale de Torno, Vila Flor, Roios, Vale Frechoso e Lodões, no Concelho de Vila Flor.

Assim, como se pode inferir, não é preciso ser detentor de grandes conhecimentos para se verificar que, o percurso desta obra, nunca esteve previsto passar pelas freguesias de Carlão e Pinhal do Norte, respectivamente, nos concelhos de Alijó e Carrazeda de Ansiães.

Nunca estive, nem estou, contra este empreendimento. O que gostaria de ver é que aquilo que se pretende fazer que se desenvolva com total transparência e lisura. Por isso, como é possível proceder à expropriação de terrenos com carácter de urgência e sua posse administrativa em locais onde a IC5 nunca esteve prevista passar, conforme determina agora o Despacho n.º 11936/2010 publicado no “DR”, 2ª. Série, n.º 142, de 23 de Julho do corrente ano.

Determina o artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa e art.º 1.º, n.º 1, da LOPTC: “ O Tribunal de Contas [TC] fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidades por infracções financeiras.”

Neste caso, o processo da IC5 foi remetido ao TC pelo IEP. Foi analisado e reprovado. Feitas as alterações que entendeu o IEP, foi novamente remetido ao TC, para efeitos de fiscalização prévia, em 23 de Dezembro de 2008.

A partir de Abril de 2009, e após alguns pedidos de elementos e esclarecimentos por parte do Tribunal, o IEP pediu várias vezes a devolução do processo, a desistência do mesmo e a prorrogação de prazos para ponderação das dúvidas, sem que tenha chegado a introduzir alterações ao procedimento ou ao contrato, aliás, conforme refere o Acórdão do TC, n.º 12/2010, de 26/3- 1ª S/SS, Pº. nº 81/2010.

Neste caso, aconselho vivamente V. Exª. a ler este acórdão, bem como o Vol. IV, Tomo 4.4, sobre o impacte ambiental da IC5 e depois tecer as considerações que entender convenientes.

Saudações

TLS

Anónimo disse...

As referências a Pombal, Carlão e outras, são de âmbito zonal e não estritamente local, como já foi dito algures acima. De qualquer modo, reconheço a pertinência das suas observações. Quanto ao pretenso daltonismo com que me distingue, folgo muito em saber que TLS não é laranja... Felicito-o por isso.
Saudações.
A.S.

Anónimo disse...

TANTA POLÉMICA POR CAUSA DE UM NÓ.
A ESTRADA QUE HOJE LIGA CARRAZEDA AO PINHAL DO NORTE SEMPRE ESTEVE PROJECTADA PELO POMBAL, ISTO HÁ JÁ MUITOS MUITOS ANOS ACABANDO POR IR PELO PINHAL MAS NESSA ALTURA NÃO HOUVE PROBLEMAS PORQUE AS PESSOAS DO POMBAL (VÊM AS COISAS DE OUTRA FORMA),AGORA QUE O IC5, QUER PASSA-SE PELO POMBAL OU PELO PINHAL VIRIA SEMPRE DAR AO MESMO SÍTIO FAZEM TANTO BARULHO.
SE LHE PAGASSEM BEM OS CALHAUS CONCERTEZA NÃO SE QUEIXAVAM E SENDO ASSIM O LUGAR ONDE VAI FICAR O NÓ JÁ NÃO INTERESSAVA.
VEJAM AS COISAS PELO LADO DO PROGRESSO E VENHA O IC5 QUANTO MAIS DEPRESSA MELHOR.

Anónimo disse...

Oh meus amigos e caríssimos anónimos! Vejam lá, por favor, se são capazes de responder a esta pergunta: - acham normal que o Governo através do Ministério das Obras Públicas e do Instituto do Ambiente tenha feito um estudo de Impacte Ambiental nas freguesias de Amieiro e Pombal por causa da IC5 e, agora, sem qualquer razão aparente, essa via passar em Carlão e Pinhal do Norte? Na vossa opinião, o que é que o Estado devia fazer para que tudo ficasse mais claro, objectivo, racional e transparente?????

Saudações

TLS

Anónimo disse...

ESTAMOS HABITUADOS. QUEM É, DÁ O QUE TEM! DA SUA ACÇÃO, RESULTA A SUA CATEGORIZAÇÃO.

Anónimo disse...

Pelo que leio nos comentários e porque parece virem de pessoas letradas, a melhor solução será ir perguntar a quem de direito o porquê de o traçado ter sido mudado.Não acham melhor do fazerem tanta especulação não levando esta a lado nenhum?.
Vangloriaram-se tanto com a ligação Carrazeda Pinhal do Norte,embora muito tardia por guerras entre as Familias ABREU E LIMA E MESQUITA LIMA acabando por o traçado ir pelo Pinhal do Norte quando o mesmo esteve marcado pelo Pombal,então agora ainda ficam melhor que ficam com duas e não estão satisfeitos?.
São mesmo insaciáveis!!!.

Anónimo disse...

Tanta coisa, tanta coisa, tanta coisa, para não dizerem nada, caro(a)s anónimo(a)s. Quando emitimos uma opinião, permitam-me que lhes diga: devemos fundamentá-la, sob pena de ela ter qualquer valor em termos de substância e de eficácia perante a Lei. Senão, vejamos:

- Analisado o acórdão do Tribunal de Contas, n.º 12/2010, de 26/3 - 1ª S/SS, Pº. nº 81/2010, verificamos alguns pressupostos dignos de reparos. Com efeito,

1. Só entre 10 e 15 de Março do corrente ano foram praticados os actos que consubstanciaram a efectiva reforma do procedimento concursal e do contrato;

2. Em 26 de Março de 2010 obtém-se uma decisão de visto do Tribunal, a qual, como se conclui, poderia ser de recusa de visto;

3. Não pode pensar-se que o bem, fundamental num Estado de Direito, de respeito pela legalidade e a função de controlo do Tribunal se compadecem com uma múltipla desconsideração pelas regras jurídicas que protegem importantes valores financeiros, sobretudo em processos de ordem financeira e contratualmente relevantes como as parcerias público-privadas;

4. Por isso, as recomendações que o Tribunal formulou ao abrigo do preceito legal em causa foram (serão!) objecto, também, de ser levadas ao conhecimento do Governo, para que as conheça, divulgue e faça cumprir nos demais processos de contratação;

5. De acordo com o capítulo VI do Acórdão do TC n.º 12/2010, de 26 de Março - 1ª S/SS, P.º nº 81/2010, na alínea c), o Estado deve garantir “…a observância do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 152.º do Código dos Contratos Públicos, de acordo com os quais, em concursos em que haja negociação de propostas, não podem ser escolhidas propostas finais cuja pontuação global seja inferior à das respectivas versões iniciais”;

6. Por sua vez, no ponto 3 do capítulo VI do referido acórdão, o TC alerta o IEP, S.A., “para que as ilegalidades em causa são, por si, fundamento de recusa de visto e para que o incumprimento das recomendações deste Tribunal pode constituir, além do mais, infracção financeira punível nos termos da alínea j) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 65.º da LOPTC”.

Em suma: como vê caro(a) anónimo(a), há casos e casos. Mas, permita que lhe diga que considero lamentável que haja Homens que dizem servir a República e procedam desta forma. Não acha que deveriam, revelar mais ética e brio profissional nesta, tão nobre missão, de servir o Povo?

Saudações

TLS

Anónimo disse...

Ao anónimo anterior:-
Mas será que a mudança do traçado foi feita como quem muda de camisola,ainda por cima numa obra com aquela dimensão?.
Eu não acredito que tivesse sido assim,mas se o anónimo tem certezas então mexa-se que está a fazer,só por escrever aqui não resolve nada,ou acha que sim?.
Ponha-se a caminho e fale,lute com quem lhe possa resonder.
Eu no seu caso sabendo que tinha razão nem o diabo me demovia.
SAUDAÇÕES

Anónimo disse...

Ressalvo (responder).

Anónimo disse...

Concordo com o anónimo anterior,arma uma tenda à frente da residência do SÓCRATES e não sai de lá sem uma explicação.Há tantas formas de se manifestar,quem sabe até uma greve de fome,que acha!!!.
Eu no seu lugar tendo tantas certezas lutava até ao máximo.
Agora,um escreve outro responde e um escreve outro dá outra opinião não leva concerteza àquilo que o anónimo deseja.
Desejo-lhe muito êxito,isto se quiser aproveitar a ideia.

Anónimo disse...

Caros anónimos:

- Infelizmente as sugestões apresentadas são tão ridículas, que nem me merecem qualquer comentário.

Na verdade, como sabemos, o processo concursal da obra em causa, IC5, de acordo com os Acórdãos do Tribunal de Contas foi tão “dúbio” que, pela sua importância, seria de todo o interesse, digno de uma reapreciação pelas instâncias jurídicas competentes.

Neste caso, poderão perguntar: afinal, quem deve requerer que seja feita justiça? -- Obviamente, nos termos da Lei, qualquer cidadão. Porém, como se trata de uma obra cujas instituições autárquicas são directamente visadas: juntas de freguesia de Carlão e de Pinhal do Norte, a meu ver, deveriam ser estas a apresentar o referido processo, isto é, uma providência cautelar.

Saudações

TLS

Anónimo disse...

Caso para perguntar: que bicho terá mordido este TLS ? Ele sabe muito bem que com uma providência cautelar, as obras seriam interrompidas! Quando nós, o que mais pretendemos, é que elas terminem o mais rapidamente possível, para podermos usufruir de um bem inestimável como é o IC5 para as nossas vidas. Que mais lhe fará ao TLS que a estrada siga 100 metros mais à esquerda ou à direita? Uma cisma é pior que uma doença e é bem certa a sabedoria popular...

Anónimo disse...

OS DEUSES ESTÃO LOUCOS.

Anónimo disse...

Então agora já terão que ser as Juntas de Freguesia de Pinhal do Norte e de Carlão a apresentar uma providência cautelar,e o TLS que tanto tem estado contra a mudança do traçado não é capaz de como cidadão e é voce mesmo que diz, que pode ser qualquer cidadão, não faz nada?.Então,onde está a sua força?.Por este modo de proceder só pode ser daqueles que querem que o IC5 pare, como aconteceu com o túnel do Marão.Por favor não compliquem,ajudem para que as obras andem e nos tirem o mais depressa possível destas encruzilhadas todas.
A favor do progresso vale tudo ou será que apenas valem só os euros?.É por estas e por outras que o interior viu fugir a sua população e hoje o que vêmos,aldeias desertas,casas e casas fechadas e a caír é isto que o TLS quer para os transmontanos?
Tenhamos a coragem de ver as coisas pelo lado positivo e não pelo lado negativo,porque assim não chegaremos nunca ao resto do País desenvolvido,seremos sempre uns pbres coitados,NÓS OS TRANSMONTANOS.

Anónimo disse...

Caríssimos anónimos,

Os três últimos comentários, pelas razões apontadas, infelizmente, não me merecem qualquer comentário. O que referem, mais não são do que, apenas, uns “bitaites” de quem não tem outras questões substanciais para enfatizar os seus pontos de vista (se é que têm algo de útil para nos transmitirem, tornando assim, os actos administrativos e afins, mais claros). Além disso, demonstram apenas e tão só, o gosto pelas teclas sem qualquer ordem e sentido. Por isso, vejam lá se conseguem teclar com o "indicador" para demonstrar um gesto de sede de justiça!

Por conseguinte, para este(a)s anónimo(a)s apenas têm um desejo: que as “coisas” se façam. Para ele(a)s, parece que não se importam que a lei não se cumpra. Mas, se pensassem que vivem num Estado de Direito, desnecessário seria dizer-lhes que a Lei que nos rege, custe o que custar, deve ser cumprida. Quando esta não se cumpre, como sabemos, gera-se uma anarquia.

Neste contexto, a estes comentaristas, dir-lhe-ei uma coisa: se as taxas judiciais não fossem tão elevadas como são, quem apresentaria a providência cautelar era eu, para defender os legítimos direitos das populações visadas. Sendo estas, por exemplo, as principais vítimas do desrespeito pelas leis, devem também ser estas a defender os seus direitos nas instâncias próprias.

Em suma, caros anónimos: como vejo as coisas pelo lado positivo e não pelo lado negativo, aliás, como alguns pretendem seguir, custe o que custar, as obras são indispensáveis para o bem-estar do Povo, quando elas respeitam a Lei como nos refere o Tribunal de Contas. Quando isso não acontece, só há um caminho: apelar à JUSTIÇA. Posto isto, o meu contributo à aclaração desta situação, terminou. PONTO FINAL.

Saudações

TLS

Anónimo disse...

CAROS SENHORES E SENHORAS:

- NA VERDADE, PARECE HAVER UMA TRISTEZA ENORME NESTES COMENTÁRIOS. QUANDO UNS PRETENDEM TORNAR AS COISAS MAIS CLARAS, APARECEM LOGO OUTROS, A FAZEREM INSINUAÇÔES, DIZENDO QUE ESTÁ TUDO BEM. MAS, POR QUE SERÁ QUASE TUDO ASSIM? NÃO SERIA MAIS BONITO DIZERMOS O QUE PENSAMOS E FUNDAMENTAR AS NOSSAS OPINIÕES, COMO ALGUMAS VEZES FELIZMENTE VERIFICO QUE ACONTECE? TENHO PENA QUE NÃO SEJA SEMPRE ASSIM! POR ISSO, HÁ MOMENTOS EM QUE A PACIÊNCIA TEM LIMITES. PARA QUE ISSO NÃO ACONTEÇA, APELO PARA O BOM-SENSO DE TODOS.

Anónimo disse...

Concordo com o anónimo de Sex. Ago. 13, 04:33:00 PM. O bom-senso é o remédio para tudo. Mas, que há uns que não se importa da lei para nada, lá isso há! Para esses o que interessa é que as coisas se façam de qualquer maneira. É a cultura da permissividade e do facilitismo a reinar no seu melhor, como se isto fosse "obra do bébé proveta".

"Diga 33"