«As autarquias vão ter de fixar, até ao final do presente mês de Junho, os objectivos de todos os serviços e funcionários para a segunda metade de 2006, de forma a tornar possível a realização da sua avaliação já a partir do próximo ano.
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Alvo da fixação de objectivos são todos os funcionários.
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A urgência na fixação de objectivos, cujo prazo estabelecido termina 10 dias depois da sua publicação em Diário da República, resulta da intenção de proceder à avaliação do desempenho dos funcionários dos municípios, respectivos serviços municipalizados, freguesias e entidades intermunicipais já para o período relativo a 2006.
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O relatório da autarquia deve indicar as classificações atribuídas por grupo profis- sional, sem referências específicas a cada um dos funcionários.
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Em cada uma das entidades, estabelece ainda a legislação agora em vigor, é criado um conselho de coordenação da avaliação que tem como funções o estabelecimento das directrizes para a aplicação "objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho", a emissão de parecer sobre as reclamações dos avaliados e a garantia da selectividade do sistema em vigor.
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Constituem esta comissão, no caso dos municípios, o presidente da câmara, os vereadores que exerçam funções a tempo inteiro, os dirigentes máximos de cada unidade orgânica e o dirigente responsável pela área de pessoal. Se o número de membros ultrapassar a dezena, aplica-se um regime de rotatividade.»
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