20 outubro 2009

7 dias

Sempre que o aluno apresente febre, acompanhada de alguns dos sintomas de gripe A - tosse, dores de cabeça, de garganta ou musculares, congestão nasal e, por vezes, vómitos ou diarreia -, "o período de afastamento escolar será de sete dias a contar do primeiro dia de aparecimento da febre, independentemente da data do diagnóstico", lê-se no documento da Direcção-Geral da Inovação e do Desenvolvimento Curricular, organismo do Ministério da Educação que trata estas questões em parceria com a Direcção-Geral da Saúde.

O período de afastamento deve ser respeitado "mesmo que se registe melhoria dos sintomas" e, caso estes persistam, "o período de afastamento deve ser alargado até alta clínica", refere-se no texto enviado às escolas.

Informa-se ainda que não há necessidade de declaração médica para justificar o regresso à escola, desde que seja cumprido o período de sete dias.

O encarregado de educação deve justificar as faltas do aluno na caderneta escolar, impresso próprio em uso ou caderno diário.

Se o aluno melhorar e quiser regressar à escola antes de decorridos os sete dias de afastamento determinados "deve apresentar declaração médica", estabelece a circular.

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