16 agosto 2009

Transferências

Contrato n.º 243/2009

O Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, que estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação, determina que esta transferência depende da existência de carta educativa e da celebração de contratos de execução entre o Ministério da Educação e cada um dos municípios.

Tais contratos têm por objectivo a identificação das condições em concreto que, nos diversos domínios em causa, asseguram o efectivo exercício das atribuições e competências, agora transferidas, por parte de cada município.

Assim, dando cumprimento ao referido diploma, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, entre o Ministério da Educação, representado pela Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e o Município de Carrazeda de Ansiães, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato de execução, o qual se rege nos termos e cláusulas seguintes:


leia aqui

Sem comentários: