Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Nota (daqui)
(...)
3. Dada a interpretação abusiva por parte de alguns órgãos de comunicação social de declarações do Ministro António Mendonça, esclarece-se que não está em causa o pagamento de portagens nessas três concessões rodoviárias e reafirma-se que não há qualquer alteração em relação ao que estava previsto: no Douro Interior não haverá portagens; no Túnel do Marão (5,6 km) haverá portagens; na Auto-Estrada Transmontana, serão portajados 14 km de um total de 186 km de extensão.
Não vá o diabo tecê-las
3 comentários:
Acabo de ler o Despacho n.º 11936/2010 publicado no “DR”, 2ª. Série, n.º 142, de 23 de Julho do corrente ano, referente à urgência das expropriações e consequente posse administrativa dos terrenos para construção da obra do IC5, relativa ao lanço Murça (IP4) ao nó do Pombal (lote 6) – trecho: Carlão - Pombal, acessos à ponte do rio Tua.
Face a este Despacho publicado em Diário da República, oferece-se-me o seguinte comentário:
1 – Na altura que esta obra foi colocada a concurso, depois de ser entregue à empresa construtora, o respectivo processo foi enviado ao Tribunal de Contas (TC) para aprovação e respectiva dotação orçamental;
2 – Acontece que o processo que a Estradas de Portugal (EP) enviou para o TC, não corresponde de todo à realidade, uma vez que tinha um percurso diferente daquele que nos é apresentado hoje face ao normativo legal que é publicado;
3 - Talvez por isso, o processo devia de ser reformulado e ajustado à realidade, isto é, como é que se pode referir no Despacho agora publicado: nó do Pombal (lote 6) – trecho Carlão - Pombal, quando esta obra não passa pela freguesia do Pombal?;
4 – Efectivamente, esta obra não passa pela freguesia de Pombal, mas sim, pela de Pinhal do Norte, concelho de Carrazeda de Ansiães;
5 – Ora, perante o exposto, como se pode proceder à urgente expropriação e consequente posse administrativa dos terrenos da freguesia de Pinhal do Norte para execução da obra do IC5, quando esta via complementar foi colocado a concurso com passagem noutra freguesia?;
6 – Será que o Tribunal de Contas tem conhecimento oficial desta alteração geográfica? Se tem, qual a razão por que aquela obra continua com a designação que nos é apresentada: nó do Pombal (lote 6) – trecho Carlão - Pombal?;
7 – A não ter, além de ser uma ilegalidade a substância deste Despacho, creio estarem reunidos os pressupostos legais para os proprietários dos terrenos, por um lado e, por outro, a Junta de Freguesia de Pinhal do Norte, apresentarem uma providência cautelar de acordo com a legislação vigente.
Saudações
TLS
JÁ ESTAVA A TARDAR A REACÇÃO,CONSTRUA-SE A ESTRADA QUE É O MAIS IMPORTANTE E DEIXEM-SE DE MANIAS.EU QUE SOU DO POMBAL GOSTEI BEM QUE ELA NÃO PASSA-SE POR LÁ,UMA VÊZ QUE O NÓ IRIA DESEMBOCAR SEMPRE AO MESMO LUGAR.
PODEM FICAR COM A BICICLETA QUE OS DO POMBAL NÃO SE IMPORTAM,PORQUE AFINAL A ESTRADA E O NÓ É DE TODOS.
Balelas, balelas, balelas e mais balelas...
Deixem-se destas coisas e sejam racionais em toda a dimensão do Ser e Estar na vida.
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