"V.ª Ex.ª nem sempre tem exercido o seu Direito, que também é um Dever, de VOTAR."
É assim o inicio de uma carta, dela tive conhecimento recentemente, que foi enviada a alguns eleitores do concelho de Carrazeda de Ansiães e que presumivelmente se teriam abstido em sufrágios passados. A missiva pretende ser um apelo ao voto e assim continua com vários considerandos, pretensamente para levar o eleitor a dirigir-se às urnas.
O "direito" e o "dever" de votar, numa sociedade democrática, pressupõem um conjunto de regras cívicas, que protegem o eleitor, estabelecidas por lei ou pela ética, das quais a confidencialidade é uma das fundamentais. O segredo, que envolve o acto quer na opção política que se operacionaliza em ir à Assembleia de voto e desenhar ou não a cruz no quadrado respectivo, quer no acto de abster-se e não se deslocar a essas instalações, é um princípio "sagrado”.
A lei portuguesa, ao contrário de outras, não considera o sufrágio um acto obrigatório. A sua consumação ou não é uma consequência da liberdade individual pelo qual há apenas uma responsabilização ética, e assim o dever de votar circunscreve-se apenas ao plano moral.
Apesar de constar nos cadernos eleitorais a confirmação ou não da acção, este facto não pode ter qualquer tipo de aproveitamento ou muito menos ser lesado pela não execução. Mais simplesmente, se eu não votar, ninguém terá nada a ver com isso, a minha abstenção não deve ser individualizada, nem os meus concidadãos me devem chamar à atenção pelo sucedido.
Perante o exposto, parece-me pouco correcto que se utilize essa "ausência" individual do exercício do direito e do dever de votar com fins eleitoralistas. Até porque a facilidade de acesso aos cadernos eleitorais não é igual para todos os contendores na disputa eleitoral. Por outro lado, a análise aos cadernos eleitorais para vislumbrar possíveis faltosos, faz-nos lembrar exames prévios de há muitos anos que foi "chão que já deu uvas".
É assim o inicio de uma carta, dela tive conhecimento recentemente, que foi enviada a alguns eleitores do concelho de Carrazeda de Ansiães e que presumivelmente se teriam abstido em sufrágios passados. A missiva pretende ser um apelo ao voto e assim continua com vários considerandos, pretensamente para levar o eleitor a dirigir-se às urnas.
O "direito" e o "dever" de votar, numa sociedade democrática, pressupõem um conjunto de regras cívicas, que protegem o eleitor, estabelecidas por lei ou pela ética, das quais a confidencialidade é uma das fundamentais. O segredo, que envolve o acto quer na opção política que se operacionaliza em ir à Assembleia de voto e desenhar ou não a cruz no quadrado respectivo, quer no acto de abster-se e não se deslocar a essas instalações, é um princípio "sagrado”.
A lei portuguesa, ao contrário de outras, não considera o sufrágio um acto obrigatório. A sua consumação ou não é uma consequência da liberdade individual pelo qual há apenas uma responsabilização ética, e assim o dever de votar circunscreve-se apenas ao plano moral.
Apesar de constar nos cadernos eleitorais a confirmação ou não da acção, este facto não pode ter qualquer tipo de aproveitamento ou muito menos ser lesado pela não execução. Mais simplesmente, se eu não votar, ninguém terá nada a ver com isso, a minha abstenção não deve ser individualizada, nem os meus concidadãos me devem chamar à atenção pelo sucedido.
Perante o exposto, parece-me pouco correcto que se utilize essa "ausência" individual do exercício do direito e do dever de votar com fins eleitoralistas. Até porque a facilidade de acesso aos cadernos eleitorais não é igual para todos os contendores na disputa eleitoral. Por outro lado, a análise aos cadernos eleitorais para vislumbrar possíveis faltosos, faz-nos lembrar exames prévios de há muitos anos que foi "chão que já deu uvas".
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