20 setembro 2012

Dança de cadeiras

Alguns autarcas que não terão possibilidade de concorrer a um novo mandato no seu município irão fazê-lo em outros. O argumento é a sua capacidade e a possibilidade de oferecerem novas vitórias aos partidos. Mais esta que aquela.
O novo articulado legal refere que o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos.
É claro que o espírito  por detrás da lei de limitação de mandatos é subvertido: não se faz a renovação da classe política, não se alarga a gestão da coisa pública a novos intervenientes, não se credibiliza a práxis política.
A democracia empobrece-se!

2 comentários:

Unknown disse...

Pois é:era o sentido defendido pelo governo e, em especial, pelo famoso ministro Relvas o de a lei ter aplicação mais ampla.
Mas Relvas caíu em desgraça, na qual se encontra também o governo.
E há tanta gente que agora se acha imprescindível noutros sítios que, se fosse contrariada, faria facilmente passar Relvas e o governo da desgraça à demissão.
JLM

Anónimo disse...

A menina dança?...

Deixou de haver “música de dança”.
Agora só há “as” danças… (que nos transmitem as diversas rádios e as que lemos todos os dias nos jornais).
Foi pouco feliz a substituição de “música de dança” para simplesmente “danças”.
É que não me parecem razoavelmente executórios anúncios desta feição:

“Prezados confrades: Agora estão “no ar” as danças.”

Enquanto não vier a televisão que transmita as “danças acrobáticas”, parece-me que se engana o auditório prometendo:
“Vamos agora por no ar as danças”.
Quando se ouve (ou se lê) isto, toda a gente espera a dança nos trapézios, na estratosfera ou algures ao de cima do chão.
O meu conselho é, pois, que se guarde a transmissão das danças para quando “houver” televisão.
Quanto ao “vão para o ar as danças”, deixava isso para os bailes de avião, por exemplo.

C.F.