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Em 1734, o juiz de fora, representante do rei, José Alvares de Almeida ao chegar à vila de Ansiães,
vê o seu estado calamitoso, recusa-se a habitar ali, aloja-se na Fontelonga e
escolhe Carrazeda para sede do seu ministério. Aí edifica “cazas para
audiência, camera, e sua rezidência e mais cadeias”, em Abril de 1734, e aí
criando uma feira mensal por alvará de D. João V, com data de 1737. O
pelourinho de Ansiães, símbolo do poder municipal, foi mandado destruir pelo
juiz Francisco Justiniano Ferraz de Araújo para “desfazer e acabar com os
prestígios que a antiga Villa de Anciaens tinha” e será durante o seu mandato
que a aldeia de Carrazeda será elevada a vila com a edificação de um novo
pelourinho em junho de 1747.
Praticamente todas as vilas e sedes de concelho passam a ter
a sua feira reservada à conservação do seu mercado concelhio e à realização das
suas receitas e financiamento municipal. As grandes feiras mensais das cidades
e vilas da Província articulam-se entre si, não se sobrepondo nas datas de
realização, impedindo a concorrência entre elas, de modo a melhor poder
estimular e organizar fluxos maiores e mais amplos de comércio.
As feiras de ano generalizam-se e vão, em geral,
associadas à realização de festas e romarias de maior dimensão o que significa
dizer que é o calendário festivo e religioso que dá ocasião à realização de
feiras e mercados, que só servem as necessidades do consumo do dia e romeiros,
mas dão também azo a alguns comércios e às vezes a grandes concentrações anuais.
Uma das inquirições das memórias paroquiais de 1758 era
saber “se tem feira e em que dias e quantos dura, se é franca ou cativa?” Eis o resultado para o concelho de Carrazeda de Ansiães:
(continua)
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