Na década de 50, um despacho datado de 27 de Outubro de 1955 veio proibir os ciganos de permanecer mais de 3 dias no mesmo local, justificando que obrigá-los a sair dos locais onde descansam sem motivos, se deve a que:
“Os três dias de descanso constituem um processo com seus perigos. É essencial que os ciganos “Gatunos e Meliantes” se não apercebam de tal, porque até ao terceiro dia serão bem comportados, mas, no final, cometerão a delinquência e, antes que a autoridade o saiba, evadir-se-ão para uma área desconhecida, sem que, talvez, se saiba para onde”.
Este decreto esteve em vigor até ao final da ditadura Salazarista, ou seja, um passado bem recente na memória da população portuguesa.
Apesar disso foram-se sedentarizando e aceites pela população local, uma vez que não cometiam quaisquer danos.
Veja este site sobre os ciganos no distrito de Bragança
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