Foi-me lançado, por uma pessoa que muito prezo, um repto para escrever algo sobre o direito à não manifestação.
Aceitei o repto, mas pensei logo que teria de lhe contrapor, dialecticamente, o direito à manifestação.
Aceitei o repto, mas pensei logo que teria de lhe contrapor, dialecticamente, o direito à manifestação.
É preciso definir e contrapor um e outro e tentar encontrar a síntese de ambos, o ponto de equilíbrio, ponto este que não é definitivo nem estático, mas que permanentemente oscila para um lado e para o outro.
Isto quererá dizer também que nunca será possível encontrar a solução certa porque a solução encontrada pelo método dialéctico é sempre provisória, a necessitar constantemente de ajustes entre os pólos opostos.
Isto quer também dizer que nada está definitivamente mal ou definitivamente bem.
Também se poderá afirmar que a “verdade” está nos dois lados, por vezes simultaneamente, outras vezes em tempos e circunstâncias diferentes.
.
O que será o direito à não manifestação?
Será, parece, o direito de permanentemente estar calado, silencioso, direito de não intervir na vida pública e de não ser perturbado. Como que estamos numa situação em que alguém pede para lhe respeitarem a sua privacidade, o desejo de não bulir com os outros e de os outros não bulirem com ele.
.
O direito à manifestação é o contrário disso. Será o direito de intervenção pública, de dizer de sua justiça.
Claro que um e outro direitos são respeitáveis.
E haverá circunstâncias em que um e outro se justificarão, mesmo nas suas formulações mais extremas.
No entanto, ninguém defende que o homem, como ser social que é, esteja sempre calado e viva como que numa redoma de vidro.
Também ninguém defende que permanentemente se perturbe o outro com as nossas ideias e que não se respeite o direito ao silêncio que se impõe em muitos casos.
Parece, pois, que a solução está encontrada – manifestar-nos-emos quando isso se justifique ou quando seja uma obrigação social, calar-nos-emos quando o nada dizer por vezes é a única coisa a fazer.
Ver apenas uma perspectiva é limitativo.
Na vida social vamos tentar encontrar o ponto de equilíbrio, que é feito da conjugação das duas partes e da sua aplicação criteriosa.
Poderemos afirmar que vale mais o silêncio que a verborreia oca mas que a manifestação de ideias é absolutamente necessária.
Na vida social vamos tentar encontrar o ponto de equilíbrio, que é feito da conjugação das duas partes e da sua aplicação criteriosa.
Poderemos afirmar que vale mais o silêncio que a verborreia oca mas que a manifestação de ideias é absolutamente necessária.
.
A nível local existe uma instituição em que se impõe o equilíbrio certo: a assembleia municipal.
Nela, quando se apresenta uma proposta, o proponente deve explicar o que ela visa resolver, quais os seus custos, qual a sua finalidade, para que todos os deputados municipais fiquem habilitados a tomar posição. Os grupos partidários devem intervir a pedir esclarecimentos e a fazer as apreciações que entenderem.
Quando há qualquer tema em debate os diversos grupos devem sentir-se na obrigação de dizerem alguma coisa sobre o que se discute e não ficarem pura e simplesmente calados.
Mas quando nitidamente alguém não pára de falar, é preciso que se consciencialize que há necessidade de se calar.
Na vida desta instituição exerce um papel muito importante o presidente, que pode estimular a que se fale quando todos estão amorfos e retirar a palavra a quem nitidamente abusa dela.
Podem até estabelecer-se regras de obrigatoriedade de todos os partidos tomarem posição (dizerem alguma coisa) sobre os assuntos sobre os quais todos se devam pronunciar.
Tudo isto tendo em vista dar vida à assembleia não permitindo que seja reduzida a nada ou se transforme numa anarquia.
Chegados aqui, tenho de dizer que se tivesse que optar, apesar de todas as considerações, por um dos direitos (manifestação ou não manifestação) eu optaria pelo direito à manifestação, exercendo o seu oposto o papel de limitador dos excessos.
.
João Lopes de Matos
Sem comentários:
Enviar um comentário