Sem grande esforço de investigação, contam-se cerca de vinte sindicatos de professores, quatro federações e uma pró ordem. Interessará fazer uma breve análise da vulgarização desta forma de associação dos docentes. Ao contrário do que possa parecer a multiplicação de estruturas sindicais não fez crescer, na mesma medida, a representação condigna do sector. Pelo contrário, os docentes estão cada vez mais desunidos e muito das suas justas aspirações não encontram uma unidade consistente na sua defesa. A muitas delas não se conhece actividade sindical digna desse nome. Noutros casos representam grupos de interesses dentro da classe docente constituídos a partir do grau académico inicial, ou posteriormente adquirido contribuindo para a falta de unidade: são os representantes dos bacharéis, dos licenciados, dos formados nas escolas superiores, nas universidades, do ensino superior…
Procurar razões para esta pluralidade e cambiantes não será muito difícil. A principal razão prende-se com o de muitas das estruturas sindicais que vão sendo criadas parecerem servir apenas para dispensar os seus associados das funções lectivas. O despacho 68/M/82 explicita “os membros dos corpos gerentes das associações sindicais (…) poderão solicitar ao director-geral de que dependam, a sua dispensa total ou parcial de serviço…” O panorama é alarmante: mais de mil e trezentos dispensas, das quais mil e cem são dispensas totais. Contas por alto um em cada cem docentes está dispensado para exercer actividade sindical. Muitos sabemos que algumas delegações locais funcionam em casa de beneficiados, que oferecem as instalações para receber em troca a mordomia. Há professores, pelo que se conta, aliciados para se associarem em determinada organização com a promessa de poderem ser dispensados para a actividade sindical. Há outros que estão há dezenas de anos, mesmo desde o início da carreira nesta situação, não conhecendo o verdadeiro gosto da actividade pedagógica para que foram formados e não percebendo também o amargo de deslocações pelo país, do saltitar de escola em escola, são verdadeiros profissionais da actividade sindical sem terem experimentado as “agruras e proveitos” da actividade profissional. Há ainda muitos outros dirigentes sindicais que aproveitam o articulado legal para lhes permitir a aproximação ao seu lugar de residência, depois de terem conseguido quadro de escola em locais distantes, como são as regiões autónomas, prejudicando outros colegas com melhor classificação profissional, ao privá-los dos lugares que legitimamente lhes pertenceriam. Toda esta gente dispensada é paga pelo erário público e não pelas estruturas sindicais.
À primeira vista, importará ao governo esta proliferação de organizações de docentes que parece servir-se da máxima “dividir para reinar”, que permite a audição secreta, a assinatura cúmplice de sindicatos não representativo de diplomas não negociados com os verdadeiros representantes dos interesses dos professores Porém, competir-lhe-ia definir regras claras para o exercício da actividade sindical. A verdadeira negociação é substituída pela auscultação, por uma miríade de propostas ao sabor dos interesses dos vários lobbies. Sem receios, é necessário introduzir, com brevidade, formas democráticas de medição da representatividade sindical, e de auscultação da vontade dos professores. Os sindicatos que queiram representar os professores nas mesas de negociação, devem submeter-se periodicamente ao sufrágio directo e secreto do conjunto dos professores, independentemente do número de associados que possuam. A medição da representatividade deveria condicionar a constituição das mesas de negociação. Aos poucos saber-se-ia quem representa o sector e quem estaria a mais e far-se-ia a necessária selecção natural para uma urgente relação transparente e democrática entre professores e sindicatos.
Procurar razões para esta pluralidade e cambiantes não será muito difícil. A principal razão prende-se com o de muitas das estruturas sindicais que vão sendo criadas parecerem servir apenas para dispensar os seus associados das funções lectivas. O despacho 68/M/82 explicita “os membros dos corpos gerentes das associações sindicais (…) poderão solicitar ao director-geral de que dependam, a sua dispensa total ou parcial de serviço…” O panorama é alarmante: mais de mil e trezentos dispensas, das quais mil e cem são dispensas totais. Contas por alto um em cada cem docentes está dispensado para exercer actividade sindical. Muitos sabemos que algumas delegações locais funcionam em casa de beneficiados, que oferecem as instalações para receber em troca a mordomia. Há professores, pelo que se conta, aliciados para se associarem em determinada organização com a promessa de poderem ser dispensados para a actividade sindical. Há outros que estão há dezenas de anos, mesmo desde o início da carreira nesta situação, não conhecendo o verdadeiro gosto da actividade pedagógica para que foram formados e não percebendo também o amargo de deslocações pelo país, do saltitar de escola em escola, são verdadeiros profissionais da actividade sindical sem terem experimentado as “agruras e proveitos” da actividade profissional. Há ainda muitos outros dirigentes sindicais que aproveitam o articulado legal para lhes permitir a aproximação ao seu lugar de residência, depois de terem conseguido quadro de escola em locais distantes, como são as regiões autónomas, prejudicando outros colegas com melhor classificação profissional, ao privá-los dos lugares que legitimamente lhes pertenceriam. Toda esta gente dispensada é paga pelo erário público e não pelas estruturas sindicais.
À primeira vista, importará ao governo esta proliferação de organizações de docentes que parece servir-se da máxima “dividir para reinar”, que permite a audição secreta, a assinatura cúmplice de sindicatos não representativo de diplomas não negociados com os verdadeiros representantes dos interesses dos professores Porém, competir-lhe-ia definir regras claras para o exercício da actividade sindical. A verdadeira negociação é substituída pela auscultação, por uma miríade de propostas ao sabor dos interesses dos vários lobbies. Sem receios, é necessário introduzir, com brevidade, formas democráticas de medição da representatividade sindical, e de auscultação da vontade dos professores. Os sindicatos que queiram representar os professores nas mesas de negociação, devem submeter-se periodicamente ao sufrágio directo e secreto do conjunto dos professores, independentemente do número de associados que possuam. A medição da representatividade deveria condicionar a constituição das mesas de negociação. Aos poucos saber-se-ia quem representa o sector e quem estaria a mais e far-se-ia a necessária selecção natural para uma urgente relação transparente e democrática entre professores e sindicatos.
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