Fez em Fevereiro 9 anos que foi proposto pelo Presidente e aprovado unanimemente, um Regulamento que, entre outros aspectos, regulamentava o pagamento de taxas por quem explorava as nossas pedreiras e areias. Neste concelho em que se é obrigado a paga de IMI o valor máximo, alguém tem conhecimento de que actualmente se cobrem taxas, a quem continua a explorar as nossas riquezas naturais!? Nem que só fosse o suficiente para a manutenção das estradas e caminhos que assim são degradados! Ou então para depois se recuperar a paisagem entretanto destruída!
Será legal esquecer os regulamentos que se aprovam quando está em causa o erário público!? Alguém mais está preocupado com isso! Será justo trabalhar, pagar impostos e depois ter de se aceitar o que se passa!?
“ REGULAMENTO MUNICIPAL DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXA PELA EXPLORAÇÃO DE INERTES
Nota Justificativa
Com a publicação da Lei nº 42/98, de 9 de Agosto, que aprovou o novo regime das Finanças Locais, passou a prever-se uma nova taxa dos municípios a cobrar a título de “ ressarcimento dos prejuízos causados ao município pela exploração de inertes na respectiva área” (alínea n ) do artigo 19º).
O presente regulamento visa regulamentar a liquidação e cobrança da referida taxa, consagrando as normas adequadas a esse objectivo.
Nestes termos, para efeito do disposto no nº7 do artigo 112º e ao abrigo do disposto no artigo 241º, ambos da Constituição da República Portuguesa, com fundamento na alínea n) do artigo 19º da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 53º e da alínea a) do nº 6 do artigo 64º, ambos da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro e em sessão realizada no dia --- sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 24 de Fevereiro, aprovou o seguinte “ Regulamento Municipal de liquidação e Cobrança de Taxa pela Exploração de Inertes”.
Artigo 1º (Objecto) - O presente regulamento estabelece as normas por que se regerá a liquidação e cobrança…
Artigo 2º (Incidência) - Fica sujeita a pagamento de taxa a extracção de inertes na área do Município.
Artigo 3º (Taxa) – A taxa devida pela extracção corresponderá a 100.000$00,por cada tonelada extraída.
5 comentários:
Não tem mesmo mais nada que fazer pois não ????
SENHOR JOSÉ MESQUITA:
Veja se consegue ser mais democraticamente expedito na inserção dos comentários.
Quanto dinheiro ficou por cobrar?Mas, nem foi por isso que a Empresa foi à falência. Já mudou de mão diversas vezes e continua mais ou menos clandestinamente a partir pedra, a dar outra feição à Natureza e os regulamentos municipais por cumprir. è caso para dizer com dirigentes destes, não há clubes pobres e os coitados dos adeptos ficam na bancada a ver a bola. Parece que vamos ter outro treinador, mas a porcaria e a orientação será a mesma.? Será?!...
Por se falar em bola, vem a propósito denunciar aqui a pouca vergonha de a câmara de Carrazeda cobrar dinheiro aos atletas que defendem a sua terra com muito suor e dignidade. Em toda a parte, o autocarro municipal é dos municipes. Tenho um filho a jogar futesal nos infantis e toda à equipa tem que andar em carros particulares. E alguns são das aldeias e são os próprios dirijentes da equipa que têm que os ir lá buscar ou vai um táxi que tem que ser também pago pelos responsáveis. Nas outras terras a autarquia é que pormove o desporto local, principalmente o das camadas jovens, mas na minha terra é esta desgraça que se vê. Até gostava que o senhor do abcdesporto comentase isto.O que vale é que este presidente da camara já era. Que venha outro bem milhor.
uma mãe de um jogador do futesal infantil
Minha senhora, se fossemos por essa razão de ideias, o autocarro andava sempre num vaivém, porque existem muitas associções no Concelho, que se deslocam diversas vezes, inclusivamente para o estrangeiro, quantos autocarros não teriam que estar disponíveis.
Existe um regulamento do autocarro, e a Câmara não pode acarretar com todas as despesas.
Paty
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