Os comerciantes que querem manter zonas de fumadores nos seus estabelecimentos comerciais ainda têm dúvidas quanto aos equipamentos necessários referem diversos meios de comunicação social.
Tudo parece ainda muito confuso. A nível de equipamentos para os estabelecimentos com zonas de fumadores a legislação é ambígua e refere-se na transcrição da DGS: "os equipamentos de ventilação e extracção de ar para o exterior só estarão em conformidade com os requisitos legais se forem autónomos em relação ao sistema geral e se garantirem a qualidade do ar interior de forma a protegerem dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores."
A DGS responde(!?)
«Extractos da “Circular Informativa n.º 46/DIR” da Direcção-Geral de Saúde:
1 - “Torna-se então necessário clarificar quais os requisitos técnicos a que devem obedecer os sistemas de ventilação, no sentido de impedir que o fumo se espalhe às áreas contíguas. Na impossibilidade de o fazermos por manifesta incapacidade técnica, remetemos para os requisitos de qualidade do ar interior exigíveis nos termos da lei, e que descrevemos no ponto seguinte.”
2 - “No que concerne ao requisito previsto na al. c) do n.o5 do art. 5o da Lei n.o37/2007, importa ter em conta que não se prevêem especificações relativamente ao sistema de extracção de ar, a não ser a exigência de que ‘proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores’. ”
Que características devem ter estes aparelhos? Onde adquiri-los? O nível de fumo de um local dependerá do grau do olfacto dos inspectores da ASAE, de alguma máquina misteriosa que trarão no bolso?
Todas as especulações são possíveis. No entanto, a fúria fiscalizadora continua:
“Extracto do Comunicado à Imprensa” da Direcção-Geral de Saúde de 9/1/2008:
3. A Direcção-Geral da Saúde, para promover o cumprimento da Lei, irá solicitar à ASAE que desencadeie, prioritariamente, inspecções nos estabelecimentos de restauração e bebidas que tenham afixado o dístico azul.”»
As coimas dependerão do humor do fiscalizador, parece-nos. Uma trapalhada!...
Tudo parece ainda muito confuso. A nível de equipamentos para os estabelecimentos com zonas de fumadores a legislação é ambígua e refere-se na transcrição da DGS: "os equipamentos de ventilação e extracção de ar para o exterior só estarão em conformidade com os requisitos legais se forem autónomos em relação ao sistema geral e se garantirem a qualidade do ar interior de forma a protegerem dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores."
A DGS responde(!?)
«Extractos da “Circular Informativa n.º 46/DIR” da Direcção-Geral de Saúde:
1 - “Torna-se então necessário clarificar quais os requisitos técnicos a que devem obedecer os sistemas de ventilação, no sentido de impedir que o fumo se espalhe às áreas contíguas. Na impossibilidade de o fazermos por manifesta incapacidade técnica, remetemos para os requisitos de qualidade do ar interior exigíveis nos termos da lei, e que descrevemos no ponto seguinte.”
2 - “No que concerne ao requisito previsto na al. c) do n.o5 do art. 5o da Lei n.o37/2007, importa ter em conta que não se prevêem especificações relativamente ao sistema de extracção de ar, a não ser a exigência de que ‘proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores’. ”
Que características devem ter estes aparelhos? Onde adquiri-los? O nível de fumo de um local dependerá do grau do olfacto dos inspectores da ASAE, de alguma máquina misteriosa que trarão no bolso?
Todas as especulações são possíveis. No entanto, a fúria fiscalizadora continua:
“Extracto do Comunicado à Imprensa” da Direcção-Geral de Saúde de 9/1/2008:
3. A Direcção-Geral da Saúde, para promover o cumprimento da Lei, irá solicitar à ASAE que desencadeie, prioritariamente, inspecções nos estabelecimentos de restauração e bebidas que tenham afixado o dístico azul.”»
As coimas dependerão do humor do fiscalizador, parece-nos. Uma trapalhada!...
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