(segundo agência EFE)
Principais elementos do novo tratado europeu, o Tratado de Lisboa, que substituirá o projecto de Constituição europeia: - contém as emendas aos dois únicos tratados que o bloco vai conservar: o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o funcionamento da UE.
- Cria a figura de um presidente estável da União, eleito por um período de dois anos e meio, renovável uma vez.
- Cria o novo cargo de Alto Representante da União para Relações Exteriores e a Política de Segurança, que será ao mesmo tempo vice-presidente da Comissão Europeia e vai comandar um serviço de acção exterior.
- Instaura um novo sistema para o cálculo da maioria qualificada na tomada de decisões. A "maioria dupla" será adiada, no entanto, até 1 de novembro de 2014, para atender à Polônia, que obtém outras garantias.
- Desaparece o veto em 40 âmbitos de acção suplementares, entre eles asilo, imigração e cooperação policial e judicial.
- A Comissão Europeia (órgão executivo), hoje com 27 membros, terá no máximo dois terços do número de Estados-membros a partir de 2014. (Portugal não terá nenhum comissário)
- Aumenta o poder de co-decisão ou co-legislação do Parlamento Europeu.
- A Carta Europeia de Direitos Fundamentais, que ocupava toda a parte II do Tratado constitucional, não faz parte do novo documento, que porém incluirá uma menção do seu carácter vinculativo.
- O Reino Unido obtém importantes esclarecimentos e restrições na aplicação da Carta ao seu território, assim como a Polônia.
- Maior papel dos Parlamentos nacionais.
- Reconhecimento da iniciativa popular: 1 milhão de cidadãos podem pedir à Comissão uma medida legislativa.
- A União Europeia terá personalidade jurídica única.
- Possibilidade dos Estados de abandonar a União.
- Novo mecanismo automático de colaboração reforçada na cooperação policial e judicial.
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